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Artigo 1. O Imperador será o símbolo do Estado e
da unidade das pessoas, derivando a posição dele do testamento
das pessoas com quem reside poder soberano.
Artigo 2. O Trono Imperial será dinástico e
tido sucesso para conforme a lei de Casa Imperial passada
a Dieta.
Artigo 3. O conselho e aprovação do Gabinete serão
requerido para todos os atos do Imperador em assuntos de estado, e o
Gabinete será therefor responsável.
Artigo 4. O Imperador executará só tal age dentro
assuntos de estado como é provido para nesta Constituição e ele
não terá poderes relacionados com governo
(2) o Imperador pode delegar o desempenho dos atos dele dentro
assuntos de estado como pode ser provido através de lei.
Artigo 5. Quando, conforme a lei de Casa Imperial,
uma Regência é estabelecida, o Regente executará os atos dele dentro
assunto de estado no nome do Imperador. Neste caso, parágrafo
um do artigo será aplicável.
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