Japan

Artigo 1. O Imperador será o símbolo do Estado e da unidade das pessoas, derivando a posição dele do testamento das pessoas com quem reside poder soberano. Artigo 2. O Trono Imperial será dinástico e tido sucesso para conforme a lei de Casa Imperial passada a Dieta. Artigo 3. O conselho e aprovação do Gabinete serão requerido para todos os atos do Imperador em assuntos de estado, e o Gabinete será therefor responsável. Artigo 4. O Imperador executará só tal age dentro assuntos de estado como é provido para nesta Constituição e ele não terá poderes relacionados com governo (2) o Imperador pode delegar o desempenho dos atos dele dentro assuntos de estado como pode ser provido através de lei. Artigo 5. Quando, conforme a lei de Casa Imperial, uma Regência é estabelecida, o Regente executará os atos dele dentro assunto de estado no nome do Imperador. Neste caso, parágrafo um do artigo será aplicável.
Conteúdos Next
 
 
Page: /6A636E73743130/ch1.html : Test Link 1 - Test Link 2 - Test Link 3 - Test Link 4 - Test Link 5