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foi absolvido, nem ele será colocado em jeopardy dobro. Artigo 40. Qualquer pessoa, no caso de ele é absolvido depois que ele tenha estado preso ou detido, pode processar o Estado para emenda como contanto através de lei. CAPÍTULO IV. A DIETA Artigo 41. A Dieta será o órgão mais alto de estado dê poder a, e será o órgão de legislação exclusivo do Estado. Artigo 42. A Dieta consistirá em duas Casas, isto é o Câmara dos deputados e a Casa de Conselheiros. Artigo 43. Ambas as Casas consistirão em sócios eleitos, representante de todas as pessoas. (2) o número dos sócios de cada Casa será fixado através de lei. Artigo 44. As qualificações de sócios de Casas e os eleitores deles/delas serão fixados através de lei. Porém, haverá nenhum discriminação por causa de raça, credo, sexo, estado social, família, origem, educação, propriedade ou renda.
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