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foi absolvido, nem ele será colocado em jeopardy dobro.
Artigo 40. Qualquer pessoa, no caso de ele é absolvido depois que ele tenha
estado preso ou detido, pode processar o Estado para emenda como
contanto através de lei.
CAPÍTULO IV. A DIETA
Artigo 41. A Dieta será o órgão mais alto de estado
dê poder a, e será o órgão de legislação exclusivo do Estado.
Artigo 42. A Dieta consistirá em duas Casas, isto é o
Câmara dos deputados e a Casa de Conselheiros.
Artigo 43. Ambas as Casas consistirão em sócios eleitos,
representante de todas as pessoas.
(2) o número dos sócios de cada Casa será fixado
através de lei.
Artigo 44. As qualificações de sócios de Casas e
os eleitores deles/delas serão fixados através de lei. Porém, haverá nenhum
discriminação por causa de raça, credo, sexo, estado social, família,
origem, educação, propriedade ou renda.
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