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Artigo 45. O mandato de sócios da Casa de
Representantes serão quatro anos. Porém, o termo será
terminou antes de o termo cheio fosse para cima no caso de a Casa de
São dissolvidos os representantes.
Artigo 46. O mandato de sócios da Casa de
Conselheiros serão seis anos, e eleição para meio os sócios
acontecerá cada três anos.
Artigo 47. Distritos eleitorais, método de votar e outro
assuntos que pertencem ao método de eleição de sócios de ambos
Casas serão fixadas através de lei.
Artigo 48. Nenhuma pessoa será permitida ser um sócio de
ambas as Casas simultaneamente.
Artigo 49. Sócios de ambas as Casas receberão apropriado
pagamento anual da tesouraria nacional conforme lei.
Artigo 50. Menos em casos providos por lei, sócios de ambos,
Casas estarão isentas de apreensão enquanto a Dieta estiver dentro
sessão, e qualquer sócio temeu antes da abertura do
sessão será livrada durante o termo da sessão em demanda
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