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condição do parágrafo precedendo será provisória e deverá
se torne nulo e sem valor a menos que de acordo para pela Casa de
Representantes dentro de um período de dez (10) dias depois do
abrindo da próxima sessão da Dieta.
Artigo 55. Cada Casa julgará disputas relacionadas
qualificações de seus sócios. Porém para negar um assento
a qualquer sócio, é necessário passar uma resolução por uma maioria
de dois-terços ou mais dos sócios apresente.
Artigo 56. Negócio não pode ser negociado em qualquer Casa
a menos que um terço ou mais de sociedade total está presente.
(2) todos os assuntos serão decididos, em cada Casa, por um
maioria desses apresenta, exclua em outro lugar como contanto no
Constituição, e no caso de uma gravata, deve o oficial presidindo
decida o assunto.
Artigo 57. Deliberação em cada Casa será pública.
Porém, uma reunião secreta pode ser celebrada onde uma maioria de
dois-terços ou mais desses sócios apresentam passa uma resolução
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