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diferente do da Câmara dos deputados, se torna um
lei quando passou por uma segunda vez pela Câmara dos deputados
uma maioria de dois-terços ou mais dos sócios apresenta.
(3) a provisão do parágrafo precedendo não faz
impeça a Câmara dos deputados de pedir o
se encontrando de um comitê paritário de ambas as Casas, contanto para através de lei.
(4) fracasso pela Casa de Conselheiros para entrar em ação final
dentro de sessenta (60) dias depois que recibo de uma conta passasse o
Câmara dos deputados, tempo em intervalo excluído, pode ser
determinado pela Câmara dos deputados para constituir um
rejeição da conta dita pela Casa de Conselheiros.
Artigo 60. O Orçamento deve ser submetido primeiro para a Casa
de Representantes.
(2) em consideração do orçamento, quando a Casa de
Conselheiros tomam uma decisão diferente disso da Casa de
Representantes, e quando a nenhum acordo pode ser chegado até mesmo
por um comitê paritário de ambas as Casas, contanto para através de lei, ou
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