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entre os sócios de ambas as Casas com a finalidade de juízes difíceis
contra quem foram instituídos procedimentos de remoção.
(2) assuntos relativo a impeachment serão providos por
lei.
CAPÍTULO O V. O GABINETE
Artigo 65. Poder executivo será vestido no Gabinete.
Artigo 66. O Gabinete consistirá no Primeiro-ministro,
que será sua cabeça, e outros Ministros de Estado, como contanto
para através de lei.
(2) o Primeiro-ministro e outro Ministro de Estado devem ser
civis.
(3) o Gabinete, no exercício de poder executivo, deve
seja coletivamente responsável à Dieta.
Artigo 67. O Primeiro-ministro será designado de
entre os sócios da Dieta por uma resolução da Dieta. Isto
designação precederá todo o outro negócio.
(2) se a Câmara dos deputados e a Casa de
Conselheiros discordam e se a nenhum acordo pode ser chegado até mesmo
por um comitê paritário de ambas as Casas, contanto para através de lei, ou
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