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entre os sócios de ambas as Casas com a finalidade de juízes difíceis contra quem foram instituídos procedimentos de remoção. (2) assuntos relativo a impeachment serão providos por lei. CAPÍTULO O V. O GABINETE Artigo 65. Poder executivo será vestido no Gabinete. Artigo 66. O Gabinete consistirá no Primeiro-ministro, que será sua cabeça, e outros Ministros de Estado, como contanto para através de lei. (2) o Primeiro-ministro e outro Ministro de Estado devem ser civis. (3) o Gabinete, no exercício de poder executivo, deve seja coletivamente responsável à Dieta. Artigo 67. O Primeiro-ministro será designado de entre os sócios da Dieta por uma resolução da Dieta. Isto designação precederá todo o outro negócio. (2) se a Câmara dos deputados e a Casa de Conselheiros discordam e se a nenhum acordo pode ser chegado até mesmo por um comitê paritário de ambas as Casas, contanto para através de lei, ou
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