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artigos, o Gabinete continuará suas funções até o tempo
quando um Primeiro-ministro novo é designado.
Artigo 72. O Primeiro-ministro, representando o Gabinete,,
submete contas, relatórios em negócios nacionais gerais e estrangeiro
relações para a Dieta e exercícios controlam e supervisão em cima de
várias filiais administrativas.
Artigo 73. O Gabinete, além de outro general,
funções administrativas, executará as funções seguintes:
(i) Administre a lei fielmente; administre negócios de
estado;
(ii) Administre relações exterior;
(iii) Conclua tratados. Porém, obterá antes
ou, dependendo de circunstâncias, subseqüente,
aprovação da Dieta;
(iv) Administre a administração civil, conforme
padrões estabelecidos por lei;
(v) Prepare o orçamento, e apresente à Dieta;
(vi) Ordene ordens de gabinete para executar as providências
desta Constituição e da lei. Porém, não pode
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