Japan

artigos, o Gabinete continuará suas funções até o tempo quando um Primeiro-ministro novo é designado. Artigo 72. O Primeiro-ministro, representando o Gabinete,, submete contas, relatórios em negócios nacionais gerais e estrangeiro relações para a Dieta e exercícios controlam e supervisão em cima de várias filiais administrativas. Artigo 73. O Gabinete, além de outro general, funções administrativas, executará as funções seguintes: (i) Administre a lei fielmente; administre negócios de estado; (ii) Administre relações exterior; (iii) Conclua tratados. Porém, obterá antes ou, dependendo de circunstâncias, subseqüente, aprovação da Dieta; (iv) Administre a administração civil, conforme padrões estabelecidos por lei; (v) Prepare o orçamento, e apresente à Dieta; (vi) Ordene ordens de gabinete para executar as providências desta Constituição e da lei. Porém, não pode
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