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e tal número de juízes como pode ser determinado através de lei; todo tal juízes com exceção do Presidente do tribunal serão designados pelo Gabinete. (2) o compromisso dos juízes do Tribunal supremo deve seja revisado pelas pessoas à primeira eleição geral de sócios da Câmara dos deputados que segue o deles/delas compromisso, e será revisado novamente ao primeiro geral eleição de sócios da Câmara dos deputados depois de um lapso de dez (10) anos, e da mesma maneira depois disso. (3) em casos mencionados no parágrafo precedente, quando o maioria dos eleitores favorece a demissão de um juiz, ele deve seja despedido. (4) assuntos que pertencem para revisar serão prescritos através de lei. (5) os juízes do Tribunal supremo devem de aposentado em o conseguimento da idade como fixado por lei. (6) todos os tais juízes receberão, a habitual declarado intervalos, compensação adequada que não será diminuída,
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