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e tal número de juízes como pode ser determinado através de lei; todo tal
juízes com exceção do Presidente do tribunal serão designados pelo
Gabinete.
(2) o compromisso dos juízes do Tribunal supremo deve
seja revisado pelas pessoas à primeira eleição geral de
sócios da Câmara dos deputados que segue o deles/delas
compromisso, e será revisado novamente ao primeiro geral
eleição de sócios da Câmara dos deputados depois de um lapso
de dez (10) anos, e da mesma maneira depois disso.
(3) em casos mencionados no parágrafo precedente, quando o
maioria dos eleitores favorece a demissão de um juiz, ele deve
seja despedido.
(4) assuntos que pertencem para revisar serão prescritos através de lei.
(5) os juízes do Tribunal supremo devem de aposentado em
o conseguimento da idade como fixado por lei.
(6) todos os tais juízes receberão, a habitual declarado
intervalos, compensação adequada que não será diminuída,
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