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a imprensa ou casos em que os direitos das pessoas como garantido em
Capítulo III desta Constituição são em questão sempre será
administrado publicamente.
CAPÍTULO VII. FINANÇAS
Artigo 83. O poder para administrar finanças nacionais deve
seja exercitado como a Dieta determinará.
Artigo 84. Nenhum imposto novo será imposto ou existente
modificado exclua através de lei ou debaixo de tal condiciona como lei possa
prescreva.
Artigo 85. Nenhum dinheiro será gastado, nem deve o Estado
obrigue, exclua como autorizado pela Dieta.
Artigo 86. Gabinete preparará e submeterá à Dieta para
sua consideração e decisão um orçamento durante cada ano fiscal.
Artigo 87. Para prover para deficiências imprevistas
no orçamento, um fundo de reserva pode ser autorizado pela Dieta para ser
gastado na responsabilidade do Gabinete.
(2) o Gabinete tem que adquirir aprovação subseqüente da Dieta para
todos os pagamentos do fundo de reserva.
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