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a imprensa ou casos em que os direitos das pessoas como garantido em Capítulo III desta Constituição são em questão sempre será administrado publicamente. CAPÍTULO VII. FINANÇAS Artigo 83. O poder para administrar finanças nacionais deve seja exercitado como a Dieta determinará. Artigo 84. Nenhum imposto novo será imposto ou existente modificado exclua através de lei ou debaixo de tal condiciona como lei possa prescreva. Artigo 85. Nenhum dinheiro será gastado, nem deve o Estado obrigue, exclua como autorizado pela Dieta. Artigo 86. Gabinete preparará e submeterá à Dieta para sua consideração e decisão um orçamento durante cada ano fiscal. Artigo 87. Para prover para deficiências imprevistas no orçamento, um fundo de reserva pode ser autorizado pela Dieta para ser gastado na responsabilidade do Gabinete. (2) o Gabinete tem que adquirir aprovação subseqüente da Dieta para todos os pagamentos do fundo de reserva.
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