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outros documentos diplomáticos como contanto para através de lei;
(ix) Recebendo os embaixadores estrangeiros e ministros;
(x) Desempenho de funções cerimoniais.
Artigo 8. Nenhuma propriedade pode ser dada, ou recebeu por, o
Casa imperial, nem qualquer presente pode ser feito disto, sem o
autorização da Dieta.
CAPÍTULO II. RENÚNCIA DE GUERRA
Artigo 9. Aspirando sinceramente a uma paz internacional
baseado em justiça e ordena, as pessoas japonesas sempre renunciam
guerra como um direito soberano da nação e a ameaça ou uso de
force como uma média de resolver disputas internacionais.
(2) para realizar a pontaria do preceder
parágrafo, terra, mar, e forças aéreas, como também outra guerra
potencial, nunca será mantido. O direito de beligerância de
o estado não será reconhecido.
CAPÍTULO III. DIREITOS DEVERES DE ANO DAS PESSOAS
Artigo 10. As condições necessário por ser um japonês
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