Japan

a nação e nenhuma lei, ordenação, rescript imperial ou outro ato de governo, ou separa disso, ao contrário das providências hereof, terá força legal ou validez. (2) os tratados concluídos pelo Japão e leis estabelecidas de serão observadas nações fielmente. Artigo 99. O Imperador ou o Regente como também os Ministros de Estado, sócios da Dieta, juízes, e todo o outro público funcionários têm a obrigação para respeitar e apoiar isto Constituição. XI DE CAPÍTULO. PROVIDÊNCIAS adicionais Artigo 100. Esta Constituição será obrigada como do dia quando o período de seis meses terá decorrido, enquanto contando de o dia de sua promulgação. (2) a representação de leis necessário para a execução de esta Constituição a eleição de sócios da Casa de Os conselheiros e o procedimento para a convocação da Dieta e outros procedimentos preparatórios para a execução disto Constituição pode ser executada antes do dia prescrito dentro o
Prev Conteúdos Next
 
 
Page: /6A636E73743130/ch30.html : Test Link 1 - Test Link 2 - Test Link 3 - Test Link 4 - Test Link 5