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parágrafo precedendo.
Artigo 101. Se a Casa de Conselheiros não é constituída
antes da data efetiva desta Constituição, a Casa de
Representantes funcionarão como a Dieta até tal tempo como o
Casa de Conselheiros será constituída.
Artigo 102. O mandato para meio os sócios do
Casa de Conselheiros que servem no primeiro termo debaixo disto
Constituição será três anos. Sócios que caem debaixo disto
categoria será determinada conforme lei.
Artigo 103. Os Ministros de Estado, sócios da Casa de
Representantes, e juízes em escritório na data efetiva de
esta Constituição, e todos os outros funcionários públicos que ocupam
posições que correspondem a tal posicionam como é reconhecido por
esta Constituição não perderá as posições deles/delas automaticamente
por causa da execução desta Constituição a menos que
caso contrário especificado por lei. Porém, quando são elegidos os sucessores
ou designou debaixo das providências desta Constituição, eles,
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