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nacional será determinado através de lei. Artigo 11. Para as pessoas não serão impedidas de desfrutar quaisquer dos direitos humanos fundamentais. Este humano fundamental direitos garantidos às pessoas por esta Constituição serão conferenciado nas pessoas disto e gerações futuras como direitos eternos e inviolados. Artigo 12. As liberdades e propriedades garantiram às pessoas por esta Constituição será mantido pelo empenho constante das pessoas que se conterão de qualquer abuso destas liberdades e direitos e sempre será responsável para os utilizar para o bem-estar público. Artigo 13. Todas as pessoas serão respeitados como indivíduos. O direito deles/delas para vida, liberdade, e a perseguição de felicidade deve, para a extensão com a que não interfere o bem-estar público, seja a consideração suprema em legislação e em outros negócios governamentais. Artigo 14. Todas as pessoas são iguais debaixo da lei e
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