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não haverá nenhuma discriminação dentro político, econômico ou social
relações por causa de raça, credo, sexo, estado social ou família
origem.
(2) não serão reconhecidos os semelhantes e pariato.
(3) nenhum privilégio acompanhará qualquer prêmio de honra,
decoração ou qualquer distinção, nem qualquer tal prêmio será válido
além da vida do indivíduo que agora segura ou daqui por diante
pode receber isto.
Artigo 15. As pessoas têm o direito inalienável para escolher
os funcionários públicos deles/delas e os despedir.
(2) todos os funcionários públicos são os criados da comunidade inteira
e não de qualquer grupo disso.
(3) voto de adulto universal está garantido com respeito a
a eleição de funcionários públicos.
(4) em todas as eleições, não estará segredo da cédula
violado. Um eleitor não será responsável, publicamente ou reservadamente,,
para a escolha fez ele.
Artigo 16. Toda pessoa terá o direito de calmo
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