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(3) o estado e seus órgãos se conterão de religioso
educação ou qualquer outra atividade religiosa.
Artigo 21. Liberdade de reunião e associação como também
fala, imprensa e todas as outras formas de expressão estão garantidas.
(2) nenhuma censura será mantida, nem deve o segredo
de qualquer meio de comunicação seja violado.
Artigo 22. Toda pessoa terá liberdade para escolher e
mude a residência dele e escolher a ocupação dele à extensão
que não interfere com o bem-estar público.
(2) liberdade de todas as pessoas para mover a um país estrangeiro e
se despir da nacionalidade deles/delas serão inviolados.
Artigo 23. Liberdade acadêmica está garantida.
Artigo 24. Matrimônio só será fundado no mútuo
consentimento de sexos e será mantido por mútuo
cooperação com os direitos igual de marido e esposa como uma base.
(2) com respeito a escolha de cônjuge, direitos de propriedade,
herança, escolha de domicílio, divórcio e outros assuntos,
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