Japan

(3) o estado e seus órgãos se conterão de religioso educação ou qualquer outra atividade religiosa. Artigo 21. Liberdade de reunião e associação como também fala, imprensa e todas as outras formas de expressão estão garantidas. (2) nenhuma censura será mantida, nem deve o segredo de qualquer meio de comunicação seja violado. Artigo 22. Toda pessoa terá liberdade para escolher e mude a residência dele e escolher a ocupação dele à extensão que não interfere com o bem-estar público. (2) liberdade de todas as pessoas para mover a um país estrangeiro e se despir da nacionalidade deles/delas serão inviolados. Artigo 23. Liberdade acadêmica está garantida. Artigo 24. Matrimônio só será fundado no mútuo consentimento de sexos e será mantido por mútuo cooperação com os direitos igual de marido e esposa como uma base. (2) com respeito a escolha de cônjuge, direitos de propriedade, herança, escolha de domicílio, divórcio e outros assuntos,
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