Japan

pertencendo a matrimônio e a família, leis serão ordenadas de o ponto de vista de dignidade individual e a igualdade essencial dos sexos. Artigo 25. Todas as pessoas terão o direito para manter o padrões mínimos de viver saudável e culto. (2) em todas as esferas de vida, usará o Estado seu empenhos para a promoção e extensão de bem-estar social e segurança, e de saúde pública. Artigo 26. Todas as pessoas terão o direito para receber um correspondente de educação igual para a habilidade deles/delas, como contanto por lei. (2) todas as pessoas serão obrigadas ter todos os meninos e meninas debaixo da proteção deles/delas educações ordinárias recebem como contanto para através de lei. Tal ensino obrigatório será grátis. Artigo 27. Todas as pessoas terão o direito e o obrigação para trabalhar. (2) padrões para salários, horas, resto e outro funcionamento condições serão fixadas através de lei.
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