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(3) não serão exploradas as crianças.
Artigo 28. O direito de trabalhadores para organizar e pechinchar
e age coletivamente está garantido.
Artigo 29. O direito para possuir ou segurar propriedade é
inviolável.
(2) direitos de propriedade serão definidos por lei, em conformidade,
com o bem-estar público.
(3) propriedade privada há pouco pode ser levada para uso de público em
therefor de compensação.
Artigo 30. As pessoas serão responsáveis a tributações como
contanto através de lei.
Artigo 31. Nenhuma pessoa será privada de vida ou liberdade,
nem qualquer outra penalidade criminal será imposta, exclua conforme
para procedimento estabelecido por lei.
Artigo 32. Nenhuma pessoa será negada o direito de acesso para
os tribunais.
Artigo 33. Nenhuma pessoa será temida exclua em
autorização emitida por um oficial judicial competente que especifica
a ofensa com que a pessoa é carregada, a menos que ele seja
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